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ToggleIRPF 2026: Como aproveitar a redução do Imposto de Renda e manter sua empresa em dia
Com a Lei 15.270/2025 entrando em vigor em janeiro de 2026, prestadores de serviços e empresas podem se beneficiar da ampliação da faixa de isenção do IRPF, isentando rendimentos mensais de até R$ 5.000 e reduzindo a carga tributária para rendas intermediárias. Essa mudança promete melhorar o fluxo de caixa e otimizar o planejamento financeiro.
No entanto, a falta de preparo para recalcular corretamente o imposto pode gerar multas e divergências na retenção na fonte. Acompanhe nosso guia para entender, passo a passo, como aplicar as novas alíquotas e evitar surpresas no recolhimento do IR.
Por que a redução do IRPF em 2026 pode impactar seu bolso
Para prestadores de serviços e empresas, a nova faixa de isenção de IRPF a partir de janeiro de 2026 significa mais recursos disponíveis para investimentos e capital de giro. Com rendimentos mensais de até R$ 5.000 isentos, você pode direcionar esse valor para o crescimento do negócio ou reforçar seu caixa em períodos de sazonalidade.
No entanto, a falta de adequação ao novo cálculo do imposto pode gerar riscos sérios e onerar sua operação. É essencial entender os novos limites e mecanismos de redução para evitar surpresas negativas.
Não se preparar pode resultar em:
- Retenção na fonte incorreta, com cobrança adicional na apuração anual;
- Multas por informações divergentes ou atrasos no recolhimento;
- Comprometimento do fluxo de caixa e plano financeiro.
Agir agora, revisando contratos de prestação de serviços e ajustando sistemas de folha de pagamento, garante conformidade e aproveitamento pleno dos benefícios fiscais.
Entenda as principais mudanças na legislação tributária
Aprovada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 para promover ajustes nas bases de cálculo do IRPF, reduzindo o imposto devido tanto na retenção mensal quanto na apuração anual.
As principais mudanças trazidas pela reforma são:
- Ampliação da faixa de isenção mensal: rendimentos de até R$ 5.000 passam a ter alíquota zero;
- Redução gradual para rendas de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, com diminuição progressiva do imposto;
- Isenção anual para contribuintes com renda tributável de até R$ 60.000 e redução parcial até R$ 88.200;
- Manutenção da tabela progressiva atual (7,5% a 27,5%) para rendas acima dos novos limites.
Com essas alterações, a base de cálculo passa a incorporar automaticamente descontos que podem zerar o IR retido na fonte ou no carnê-leão, simplificando o procedimento e reduzindo o risco de ajustes na declaração anual.
Ampliação da faixa de isenção mensal: até R$ 5.000 sem IRPF
A partir de janeiro de 2026, profissionais que recebem até R$ 5.000 mensais ficam totalmente isentos de IRPF na fonte. Antes, essa faixa só chegava a R$ 1.903,98, gerando retenções que podiam comprometer o caixa.
Exemplo de cálculo simplificado:
- Rendimento bruto: R$ 5.000,00
- Alíquota aplicada: 0%
- Imposto retido na fonte: R$ 0,00
Se sua receita for de R$ 4.500,00, a economia comparada ao cálculo anterior (alíquota de 7,5%) pode chegar a R$ 312,89 por mês, totalizando R$ 3.754,68 ao ano.
Impacto no fluxo de caixa:
- Reforço imediato do capital de giro
- Maior previsibilidade financeira
- Recursos liberados para investimentos e reservas
Reduções graduais e isenções anuais para rendas intermediárias
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do IRPF é aplicada de forma proporcional: quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto sobre o imposto calculado pela tabela progressiva.
- Rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 terão redutor parcial definido por fórmula específica;
- O desconto diminui gradativamente à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00;
- Incide também no cálculo do décimo terceiro salário.
Exemplo de cálculo mensal:
- Rendimento bruto: R$ 6.000,00
- Base de cálculo (após desconto simplificado de 25% sobre R$ 607,20): R$ 5.392,80
- Imposto pela tabela progressiva: R$ 574,29
- Valor do redutor: R$ 179,75
- IR retido na fonte: R$ 394,54
Na apuração anual, contribuintes com renda tributável de até R$ 60.000,00 estarão totalmente isentos de IRPF, dispensando qualquer imposto devido ao final do ano-calendário.
- Renda anual até R$ 60.000,00: alíquota zero;
- Redução limitada ao imposto calculado pela tabela progressiva anual;
- Aplicar o redutor antes de calcular o IR anual.
Exemplo anual de isenção:
- Rendimento tributável: R$ 55.000,00
- Imposto anual devido: R$ 0,00
Preparação prática para retenção na fonte e carnê-leão
Antes de janeiro de 2026, acesse o site da Receita Federal e baixe as tabelas progressivas mensais e anuais atualizadas para o IRPF. Esses arquivos devem ser incorporados ao seu sistema de folha de pagamento ou a planilhas de controle, garantindo que os cálculos reflitam corretamente as novas faixas de isenção e reduções graduais.
Para a retenção na fonte, siga estes passos:
- Atualize o cadastro de parâmetros tributários no software de folha ou ERP;
- Importe as tabelas de alíquotas e parcelas a deduzir referentes a 2026;
- Realize testes de fechamento de folha para conferir valores retidos;
- Ajuste rotinas de importação de recibos e comprovantes de pagamento.
No caso do carnê-leão, utilize o Programa IRPF da Receita Federal:
- Registre mensalmente receitas e deduções (despesas médicas, previdência etc.);
- Verifique automaticamente o imposto apurado e gere DARFs pelo Sicalc no e-CAC;
- Guarde os comprovantes de recolhimento para conferência anual.
Recomenda-se:
- Validar mensalmente suas planilhas com lançamentos de receita;
- Simular cenários de rendimento para identificar quando a alíquota zero se aplica;
- Manter backups das tabelas e relatórios de cálculo.
Com esses procedimentos, fontes pagadoras e contribuintes estarão preparados para aplicar corretamente as novas alíquotas e evitar ajustes ou multas na apuração de 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026




