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TogglePrazo Final para Atualizar Bens com Alíquotas Reduzidas se Aproxima: Saiba como Aproveitar
O que está em jogo: por que não deixar para a última hora
O prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) se encerra em 19 de fevereiro de 2026. Deixar para a última hora pode resultar na perda das alíquotas reduzidas de 4% (IRPF) e 4,8%/3,2% (IRPJ e CSLL) e na aplicação das alíquotas convencionais.
Sem regularização dentro do prazo, bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 serão tributados pelo valor de mercado, aumentando sua carga tributária. Além disso, a opção pelo regime se torna sem efeito e obriga o contribuinte a retificar declarações anteriores, gerando multas e atrasos.
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O que está em jogo: por que não deixar para a última hora
Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que se encerra em 19 de fevereiro de 2026. Quem deixar para a última hora corre o risco de perder o benefício das alíquotas reduzidas — 4% para pessoa física e 4,8%/3,2% para pessoa jurídica — e ficar sujeito às taxas convencionais, significativamente mais elevadas.
Sem a opção dentro do prazo, os bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 serão tributados pelo valor de mercado, o que pode elevar drasticamente o valor final do imposto. Além disso, a falta de regularização automática implica na necessidade de retificar declarações anteriores, expondo você a multas, juros e solicitações de esclarecimentos por parte da Receita Federal.
O não cumprimento dos prazos de transmissão da Declaração de Opção (Deap) até 19 de fevereiro de 2026 ou de pagamento da primeira quota até 27 de fevereiro de 2026 torna a adesão ineficaz, deixando bens vulneráveis a cobranças adicionais e complicações futuras. Atente-se às datas para garantir a tributação definitiva em condições especiais e evitar impactos financeiros indesejados.
Entenda o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP)
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) é um programa criado para permitir que pessoas físicas e jurídicas ajustem o valor de seus bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Por meio desse regime, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada de forma definitiva a alíquotas reduzidas, oferecendo ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025, o REARP definiu os critérios gerais de elegibilidade, abrangendo bens localizados no Brasil e no exterior, desde que adquiridos com recursos de origem lícita. A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 regulamenta o programa, detalhando o processo de adesão, os documentos exigidos e as alíquotas aplicáveis. Esse instrumento normativo também especifica o uso da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) como meio oficial para formalizar a adesão ao regime junto à Receita Federal.
Vantagens fiscais: alíquotas reduzidas e como elas funcionam
O REARP permite tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição de bens de forma definitiva, aplicando alíquotas significativamente inferiores às convencionais. Isso traz economia imediata e maior previsibilidade ao planejamento tributário.
- Pessoas físicas: a variação patrimonial é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota única de 4%.
- Pessoas jurídicas: a diferença entre valor de mercado e custo de aquisição dos bens é tributada em duas frentes:
- IRPJ a 4,8%
- CSLL a 3,2%
Por se tratar de incidência definitiva, não há lançamento de novas diferenças sobre esses bens em exercícios futuros, o que significa menor incerteza e redução de riscos de autuação. Além disso, a alíquota fixa permite um cálculo claro do valor a recolher, auxiliando na gestão de fluxo de caixa e no controle orçamentário da sua empresa ou do seu patrimônio pessoal.
Passo a passo para aderir ao REARP antes do prazo
Para garantir sua adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial dentro do prazo, siga atentamente este passo a passo:
- 1. Transmissão da Declaração de Opção (Deap):
- Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
- Selecione o serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
- Preencha todos os campos da Deap com os valores de aquisição e atualização dos bens.
- Envie a declaração até 19 de fevereiro de 2026 e salve o comprovante de protocolo.
- 2. Cálculo e pagamento dos tributos:
- Após transmitir a Deap, gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- Para pessoas físicas, use alíquota de 4% sobre a diferença patrimonial.
- Para pessoas jurídicas, calcule IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%) sobre o ajuste.
- Efetue o pagamento da primeira quota ou da quota única do DARF até 27 de fevereiro de 2026.
Cumprindo essas etapas dentro dos prazos, você garante a tributação definitiva com as alíquotas reduzidas e evita a perda do benefício, além de possíveis multas e retrabalhos na sua declaração.
Transmissão da Declaração de Opção (Deap)
Para transmitir a Declaração de Opção ao REARP (Deap) até 19 de fevereiro de 2026, siga estes passos no portal e-CAC:
- Acesse o e-CAC: entre em https://cav.receita.fazenda.gov.br e faça login com certificado digital, código de acesso ou gov.br.
- Localize o serviço: no menu “Cidadão” ou “Empresa”, selecione “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
- Preencha os dados cadastrais: confirme CPF ou CNPJ, informe dados de contato e o período de aquisição dos bens (até 31/12/2024).
- Informe os valores: insira o custo de aquisição e o valor atualizado de cada bem móvel ou imóvel, discriminando-os individualmente.
- Revisão e envio: revise todas as informações, corrija inconsistências e clique em “Transmitir”. Aguarde a confirmação de envio.
- Salve o comprovante: após o protocolo, baixe o recibo de entrega e guarde-o como comprovante de adesão.
Verifique com antecedência possíveis pendências cadastrais e mantenha documentos comprobatórios à mão para evitar atrasos. A transmissão dentro do prazo é indispensável para garantir as alíquotas reduzidas e evitar a perda do benefício fiscal.
Pagamento das quotas: prazos e orientações
O pagamento da primeira quota ou da quota única referente ao REARP deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026. Para calcular o valor devido, observe:
- Pessoa física: alíquota de 4% aplicada à diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição dos bens.
- Pessoa jurídica: alíquotas de 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL) sobre essa diferença, totalizando o montante a recolher.
Com o valor definido, siga este procedimento:
- Emissão do DARF: acesse o módulo da Deap e selecione “Emitir DARF” para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais com o código específico do REARP.
- Formas de pagamento: utilize internet banking, aplicativo bancário, caixa eletrônico ou agências autorizadas; pagamentos em espécie podem ser feitos em casas lotéricas ou redes conveniadas.
- Opções de recolhimento: escolha entre pagar a quota única (valor total) ou a primeira de eventual parcelamento, conforme instruções da Deap.
- Comprovante de recolhimento: guarde recibo ou comprovante bancário como prova de pagamento dentro do prazo.
Caso detecte inconsistências no valor ou na emissão do DARF, revise a Deap antes de concluir o pagamento. O recolhimento pontual preserva sua adesão ao REARP e evita multas e encargos adicionais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta sobre proximidade do fim do prazo para atualização de bens móveis e imóveis com alíquotas reduzidas




