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ToggleOperação Falso Simples: Receita Federal identifica R$ 1,3 bi em divergências e avisa 22 mil empresas
A Receita Federal iniciou em dezembro a nova edição da Operação Falso Simples, alertando 22.077 empresas não optantes pelo Simples Nacional sobre divergências que somam R$ 1,3 bilhão. O envio dos Avisos de Autorregularização visa orientar os contribuintes a corrigirem a declaração no eSocial e evitar autos de infração com juros de mora e multa de ofício.
Prestadores de serviços devem reforçar o acompanhamento dos prazos — autorregularização até 15/02/2026 — e orientar clientes quanto aos procedimentos no e-CAC. Com a Malha Fiscal Digital, a Receita cruza informações prestadas por pessoas jurídicas e terceiros para detectar declarações indevidas sobre opção pelo Simples Nacional. Fique atento e ajude sua carteira de clientes a evitar riscos e custos extras.
Alerta Máximo: 22 mil empresas sob risco de autuação na Operação “Falso Simples”
Imagine mais de 22 mil empresas — exatamente 22.077 contribuintes — recebendo um alerta da Receita Federal. Juntas, essas organizações acumulam divergências que ultrapassam R$ 1,3 bilhão, valor capaz de comprometer seriamente o fluxo de caixa e a saúde financeira de qualquer negócio.
Para o prestador de serviços, essa escala impressionante reforça a urgência de monitorar sua carteira de clientes e orientá-los com rapidez. Cada envio de Aviso de Autorregularização é um alerta iminente: quem não corrigir as declarações no eSocial até o prazo limite fica sujeito à lavratura de autos de infração, multa de ofício e juros de mora. Fique atento a cada detalhe e mantenha sua base de empresas em dia para evitar surpresas desagradáveis.
O que é a Operação “Falso Simples” e como funciona a Malha Fiscal Digital
A Malha Fiscal Digital é uma plataforma da Receita Federal que combina grandes volumes de dados para verificar a conformidade das declarações tributárias das pessoas jurídicas.
Por meio do cruzamento de informações do eSocial, RAIS, DIRF e outros sistemas, o mecanismo detecta inconsistências sobre a alegada opção pelo Simples Nacional.
A Operação Falso Simples, parte desse programa, mira empresas não elegíveis que informam indevidamente serem optantes do regime simplificado no eSocial. Essa prática impacta especialmente a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e a Contribuição para Outros Fundos e Entidades.
O procedimento ocorre em duas frentes principais:
- Identificação: a Malha Fiscal Digital sinaliza divergências entre as informações fornecidas pela empresa e por terceiros.
- Notificação: a Receita Federal envia Avisos de Autorregularização, detalhando os débitos detectados e orientando sobre como regularizar antes da autuação.
Com essa abordagem, a Receita Federal promove a autorregularização preventiva, reduzindo riscos de autuações, juros e multas, além de garantir maior transparência e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.
Objetivo e metodologia da fiscalização
A Operação Falso Simples tem como principal objetivo identificar pessoas jurídicas que declaram indevidamente opção pelo Simples Nacional no eSocial, resultando em recolhimento a menor da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e de contribuições para terceiros.
Para cumprir essa missão, a Receita Federal aplica a Malha Fiscal Digital por meio de etapas bem definidas:
- Integração de sistemas: reúne informações do eSocial, RAIS, DIRF, GFIP e outras bases;
- Análise de inconsistências: cruza dados informados pela empresa com registros de terceiros e movimentações previdenciárias;
- Seleção de irregularidades: identifica casos em que a opção pelo Simples não é compatível com o perfil ou os valores declarados;
- Envio de avisos: comunica o contribuinte via Carta de Autorregularização e mensagem no e-CAC, detalhando débitos e orientando correções.
Com esse procedimento integrado, a Receita estimula a correção voluntária antes da autuação, promovendo maior eficiência fiscal e reduzindo litígios tributários.
Dados da nova edição: volume de avisos e valores detectados
Na edição atual, voltada para o ano-calendário de 2022, a Receita Federal emitiu 22.077 Avisos de Autorregularização, correspondentes a divergências que somam R$ 1,3 bilhão em contribuições previdenciárias patronais e encargos para terceiros.
Em comparação, a edição anterior, referente ao ano-calendário de 2021, enviou 8.112 avisos com divergências próximas (R$ 1,288 bilhão). Desse total, 5.863 contribuintes não se regularizaram dentro do prazo e foram autuados, gerando cerca de R$ 742 milhões em créditos tributários constituídos. O salto no número de notificações reflete o aprofundamento da Malha Fiscal Digital e reforça a importância de revisar rigorosamente as informações prestadas no eSocial.
Prazos e penalidades: evite juros e multas de ofício
Os contribuintes têm até 15/02/2026 para efetuar a autorregularização das divergências apontadas nos Avisos de Autorregularização enviados pela Receita Federal. O não cumprimento desse prazo acarreta sanções automáticas e acréscimos legais significativos.
- Juros de mora: aplicados diariamente a partir do vencimento original da obrigação.
- Multa de ofício: correspondente a 75% do valor do débito não regularizado.
- Autos de infração: lavratura para constituição formal do crédito tributário.
- Inscrição em Dívida Ativa: incluindo encargos adicionais e restrições de crédito.
Para evitar esses encargos, acompanhe atentamente as mensagens no e-CAC e corrija as declarações no eSocial antes do prazo final.
Como autorregularizar sua empresa: guia prático
Para orientar seus clientes na autorregularização conforme os Avisos de Autorregularização, siga este passo a passo prático:
- Passo 1: Acesse o e-CAC – no portal gov.br, selecione “Acessar com Gov.br” e entre com certificado digital ou código de acesso.
- Passo 2: Consulte suas mensagens – no menu “Malha Fiscal Digital”, abra a lista de avisos de autorregularização e baixe o extrato de débitos.
- Passo 3: Analise as divergências – verifique detalhadamente os valores e os períodos indicados no aviso.
- Passo 4: Ajuste no eSocial – acesse o módulo eSocial, corrija a opção de regime tributário e reenquadre corretamente os dados de regime e contribuições.
- Passo 5: Gere comprovantes – após reenviar a declaração, emita o recibo de entrega do eSocial e, se necessário, emita DARFs para complementar valores.
- Passo 6: Acompanhe a regularização – retorne ao e-CAC e confira se as pendências foram baixadas ou se surgiram novas notificações.
Seguindo essas etapas, você auxilia seus clientes a cumprir o prazo legal, evitar a lavratura de autos de infração e minimizar juros e multas de ofício.
Conte com apoio especializado para tornar o processo mais ágil e seguro
Enfrentar a Malha Fiscal Digital exige domínio técnico e atenção aos detalhes. Contar com apoio especializado reduz riscos de erros, retrabalhos e surpresas de última hora.
Profissionais experientes em gestão tributária podem:
- Mapear inconsistências antes do envio;
- Atualizar declarações corretamente no eSocial;
- Monitorar prazos de autorregularização;
- Negociar e parcelar débitos, quando necessário;
Serviços de gestão tributária e revisão de declarações, como os oferecidos pela Nascontsp, antecipam possíveis falhas e orientam ajustes precisos, garantindo a conformidade com as normas da Receita Federal.
Esse suporte especializado acelera a análise de dados e permite focar no core business, enquanto especialistas cuidam das obrigações fiscais de forma ágil e segura.
Com essa parceria, prestadores de serviços oferecem mais confiança aos clientes, evitando multas, juros e autuações, além de otimizar tempo e custos operacionais.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Digital: Receita Federal inicia nova edição da operação “Falso Simples”




