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ToggleÚltimos dias para aderir aos editais de transação tributária: garanta descontos e prazos estendidos
Seu escritório de serviços fiscais tem até às 19h de 28 de novembro de 2025 para aderir aos editais de transação tributária da Receita Federal. Será a última oportunidade para negociar débitos com condições diferenciadas e evitar a perda de benefícios exclusivos.
Não deixe passar a chance de garantir descontos de até 65%, prazos de pagamento em até 60 vezes e a possibilidade de usar créditos fiscais para reduzir seu saldo devedor. Para prestadores de serviços, essa ação significa regularizar pendências e melhorar o fluxo de caixa antes do encerramento do prazo.
O risco de perder descontos e prazos estendidos
Faltam poucos dias para o encerramento do prazo: você deve aderir aos editais de transação tributária até às 19h de 28 de novembro de 2025. Após esse horário, não será mais possível aproveitar condições especiais para regularizar débitos junto à Receita Federal.
Deixar passar essa oportunidade traz consequências diretas para sua gestão financeira e tributária:
- Perda de descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos;
- Fim da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;
- Impossibilidade de usar créditos fiscais (prejuízo fiscal e base negativa de CSLL) na amortização do saldo devedor;
- Aumento do custo total da dívida e riscos de medidas de cobrança mais rigorosas.
O que são os editais de transação tributária
Os editais de transação tributária são procedimentos especiais promovidos pela Receita Federal que permitem a resolução de disputas fiscais classificadas como Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. Por meio desses editais, contribuintes com contenciosos administrativos podem negociar débitos com condições diferenciadas.
O principal objetivo é oferecer segurança jurídica e previsibilidade financeira, conciliando interesses do Fisco e do contribuinte. As negociações contemplam temas específicos como Valor Tributável Mínimo, Preços de Transferência e desmutualização de bolsas, cada um tratado em um edital distinto.
Voltados a empresas e prestadores de serviços que enfrentam esses tipos de controvérsia, os editais permitem:
- Descontos relevantes sobre multas, juros e encargos;
- Parcelamentos estendidos em várias vezes;
- Utilização de créditos fiscais para amortizar parte do débito.
Para prestadores de serviços, participar desses editais é estratégico: promove a regularização de passivos, melhora o fluxo de caixa e reduz riscos de autuações futuras.
Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM)
A controvérsia do Edital nº 52 gira em torno do conceito de Valor Tributável Mínimo (VTM) aplicado nas operações entre empresas interdependentes. O ponto-chave é a discussão sobre a irretroatividade da definição de “praça” critério que determina o local de tributação do IPI.
Contribuintes argumentam que o ajuste do VTM não deve alcançar fatos geradores anteriores à mudança normativa, buscando exclusão de valores indevidamente incluídos na base de cálculo.
Uma interpretação favorável ao contribuinte pode reduzir significativamente a base de cálculo do IPI, impactando diretamente o valor devido nas operações interestaduais entre controladoras, subsidiárias ou companhias do mesmo grupo. Com isso, fabricantes e distribuidores que negociam internamente ganham a oportunidade de renegociar esses débitos, usufruindo de descontos e maior previsibilidade jurídica.
Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL)
O método Preço de Revenda menos Lucro (PRL) é uma das abordagens previstas na legislação de preços de transferência para avaliar transações entre partes relacionadas. Nesse critério, parte-se do preço de revenda do bem ou serviço ao comprador independente, subtraindo-se uma margem de lucro considerada adequada para esse tipo de operação.
O PRL está disciplinado no artigo 18 da Lei nº 9.430/1996 e no Decreto nº 3.000/1999, que estabelecem os parâmetros para aplicação do método em operações de importação e exportação entre empresas vinculadas, garantindo maior transparência e alinhamento com práticas de mercado.
Por meio do Edital nº 53, contribuintes que contestam a aplicação do PRL podem renegociar débitos tributários relacionados a ajustes de preços de transferência. As condições especiais incluem:
- Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos;
- Parcelamento em até 60 vezes, aliviando o impacto no fluxo de caixa;
- Utilização de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL para abater até 30% do valor devido.
Essa modalidade de transação oferece segurança jurídica ao validar o método PRL e possibilita a regularização de passivos com previsibilidade financeira.
Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa
No processo de desmutualização da Bovespa e BM&F, as cotas de participação foram convertidas em ações, gerando ganhos de capital tributáveis. A Receita Federal trata essa operação como alienação de bens, aplicando alíquotas de IRPJ e CSLL sobre o lucro, além de PIS/COFINS sobre a receita financeira derivada.
Os principais pontos de controvérsia envolvem:
- Data de aquisição e momento gerador para IRPJ/CSLL;
- Critérios de avaliação do valor das cotas transformadas em ações;
- Tratamento de custos de aquisição e ajustes contábeis na base de cálculo;
- Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
Ao aderir ao Edital nº 54, contribuintes podem:
- Obter descontos significativos sobre multas e juros;
- Parcelar o débito em até 60 meses;
- Utilizar créditos fiscais para reduzir até 30% do saldo devedor.
Essa renegociação proporciona segurança jurídica para antigos associados, mitigando impactos tributários e garantindo maior previsibilidade no planejamento financeiro.
Benefícios e condições especiais para regularizar seus débitos
Participar dos editais de transação tributária proporciona vantagens que aliviam o peso das dívidas e favorecem o planejamento financeiro:
- Descontos de até 65%: reduzem multas, juros e encargos moratórios sobre o valor total do débito, diminuindo expressivamente o montante a ser quitado.
- Parcelamento em até 60 vezes: divide o saldo devedor em prestações mensais, facilitando o controle de caixa e conferindo previsibilidade ao seu orçamento.
- Utilização de créditos fiscais: permite compensar até 30% do saldo com prejuízos fiscais e base negativa de CSLL, reduzindo ainda mais o valor a pagar.
Essas condições combinadas oferecem maior segurança jurídica, melhor fluxo de caixa e previsibilidade para a gestão tributária do seu negócio.
Passo a passo para aderir via Portal e-CAC
Para formalizar sua adesão aos editais de transação tributária via Portal e-CAC, siga este passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login no e-CAC com certificado digital ou conta gov.br.
- No menu principal, selecione “Requerimentos Web” e clique em “Transação Tributária”.
- Escolha o edital correspondente (nº 52, 53 ou 54) de acordo com sua controvérsia.
- Preencha o formulário eletrônico com os dados da empresa e informe o número do processo administrativo ou CRF.
- Anexe os documentos necessários, como demonstrativos de débito, procuração e relatórios técnicos.
- Revise todas as informações e envie o requerimento. Ao finalizar, salve o número de protocolo gerado.
- Acompanhe o status da solicitação acessando novamente “Requerimentos Web” no e-CAC.
Precisa de ajuda para simplificar sua gestão tributária?
Na Nascontsp, oferecemos apoio especializado durante todo o processo de adesão aos editais de transação tributária. Com profundo conhecimento dos procedimentos do Portal e-CAC e das exigências documentais, auxiliamos na organização de demonstrativos de débito, preenchimento correto dos requerimentos e acompanhamento dos protocolos emitidos.
Nossa equipe esclarece as particularidades de cada edital, orientando sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, cálculo de descontos e definição de prazos de pagamento. Assim, você evita inconsistências que possam atrasar ou comprometer a negociação junto à Receita Federal.
Além disso, monitoramos o andamento dos processos administrativos, alertando sobre prazos e eventuais solicitações adicionais. Dessa forma, sua empresa ganha mais tempo para se dedicar às atividades-fim, enquanto cuidamos dos trâmites tributários com agilidade e segurança.
Acompanhe nosso blog e fique por dentro das novidades
Cada semana, publicamos análises detalhadas sobre os editais de transação tributária, comentando prazos, condições e impactos em sua empresa.
Também abordamos temas fiscais como incentivos, obrigações acessórias e boas práticas de compliance, ajudando prestadores de serviços a se manterem sempre atualizados.
Volte semanalmente ao nosso blog para conferir artigos exclusivos e orientações práticas que tornam sua gestão tributária mais ágil e segura.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária — Receita Federal




