Litígio Zero: autorregularização e conformidade tributária

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Programa Litígio Zero Autorregularização: o que muda na conformidade tributária no segundo semestre de 2025

Manter litígios tributários em aberto pode significar custos bilionários em juros, multas e incertezas na gestão financeira. Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável e, em apenas seis meses de 2025, esse valor já alcançou R$ 87,5 bilhões.

Esses números revelam o impacto financeiro e a instabilidade que disputas prolongadas geram para empresas e prestadores de serviços. Evitar a regularização imediata expõe o contribuinte ao risco de autuações, à redução do fluxo de caixa e à perda de benefícios previstos em futuros programas de transação tributária.

Não correr para regularizar débitos pode custar uma fortuna

Instituído pela Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização surge como ferramenta inédita para reduzir controvérsias tributárias e agilizar a regularização de débitos. Voltado a empresas e prestadores de serviços, ele permite ajustar valores ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande repercussão jurídica.

Com foco na previsibilidade e segurança jurídica, o programa oferece:

  • Condições diferenciadas de parcelamento e pagamento;
  • Dispensa de exigências processuais complexas;
  • Acesso futuro a benefícios de transação tributária;
  • Redução de riscos de autuações e litígios.

Ao adotar a autorregularização, o contribuinte antecipa obrigações, evita acréscimos de juros e multas e fortalece sua posição em eventuais negociações com a Receita Federal.

Conheça o Programa Litígio Zero Autorregularização

O Litígio Zero Autorregularização é um programa instituído pela Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, que visa à autorregularização de débitos tributários vinculados a teses de controvérsia jurídica relevante e disseminada. A iniciativa estimula contribuintes a anteciparem a regularização de créditos ainda não confessados, mas passíveis de discussão administrativa ou judicial.

Ao se basear na Portaria RFB nº 568, o programa estabelece regras claras para adesão, garantindo:

  • Condições diferenciadas de pagamento para teses de alta controvérsia;
  • Parcelamento simplificado sem exigências processuais extensas;
  • Previsibilidade jurídica ao evitar litígios futuros;
  • Acesso facilitado a programas de transação tributária posteriormente.

Com essas facilidades, a Receita Federal busca reduzir o contencioso, reforçar a conformidade fiscal e oferecer maior segurança ao contribuinte na gestão de seus débitos, contribuindo para um ambiente tributário mais estável e transparente.

Teses e editais contemplados

O Edital nº 53 identifica três teses principais que podem ser objeto de autorregularização:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR): discute a incidência de contribuições previdenciárias e de fundos sobre valores pagos a título de PLR.
  • Stock Options: aborda a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e de fundos sobre valores recebidos em planos de opção de compra de ações.
  • Previdência Privada Complementar: trata da incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de fundos sobre aportes feitos por empregadores em planos de previdência privada.

Complementarmente, o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14/08/2025, dá publicidade às iniciativas de transação tributária para o segundo semestre de 2025, alinhando-se ao Litígio Zero Autorregularização e ampliando as oportunidades de regularização de débitos em controvérsia.

Vantagens de optar pela autorregularização

Ao aderir ao programa Litígio Zero Autorregularização, o contribuinte ganha um conjunto de benefícios que tornam a regularização mais ágil e segura:

  • Facilidades de pagamento: condições diferenciadas de parcelamento, com prazos estendidos e valores reduzidos de entrada.
  • Segurança jurídica: eliminação de incertezas sobre teses controvertidas e garantia de respaldo legal para as escolhas feitas.
  • Redução de custos: diminuição significativa de juros, multas e honorários, evitando acréscimos decorrentes de disputas prolongadas.
  • Acesso a futuras transações: prioridade e melhores termos em programas de transação tributária subsequentes.

Esses atrativos permitem que empresas e prestadores de serviços planejem seu fluxo de caixa com mais precisão, minimizem riscos de autuações e consolidem uma postura pró-ativa em relação à conformidade fiscal.

O papel da tecnologia na recuperação de créditos

Em 2025, a Receita Federal reforçou sua estratégia digital para agilizar a recuperação de créditos tributários e estimular a autorregularização. Por meio de plataformas online e da análise de dados em larga escala, o Fisco identifica contribuintes elegíveis e oferece meios imediatos de negociação e pagamento.

Entre as principais iniciativas, destacam-se:

  • Envio de 1,8 milhão de correspondências a Pessoas Físicas, com propostas de quitação de débitos declarados;
  • Portal e-CAC ampliado, permitindo adesão digital a programas de transação e consulta de pendências;
  • Uso de big data e inteligência artificial para monitorar teses tributárias de alta controvérsia;
  • Processos automatizados nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024, que movimentaram R$ 14,5 bilhões no primeiro semestre.

Essas soluções contribuíram para a recuperação de R$ 87,5 bilhões até junho de 2025, demonstrando como a tecnologia pode tornar a conformidade tributária mais rápida, eficiente e segura.

Como a Nascontsp pode apoiar sua conformidade tributária

Na Nascontsp, entendemos que aderir ao Litígio Zero Autorregularização exige planejamento e conhecimento aprofundado. Por isso, oferecemos serviços especializados para orientar sua empresa em cada etapa do processo:

  • Gestão tributária: mapeamento de passivos e acompanhamento de prazos;
  • Legalização de empresas: regularização societária e obrigações acessórias;
  • Declaração de Imposto de Renda: análise otimizada para minimizar riscos.

Combinamos tecnologia e expertise para preparar documentos, revisar teses de controvérsia e conduzir negociações junto à Receita Federal, garantindo segurança jurídica e rapidez nas adesões.

Conte com nossa equipe para simplificar a autorregularização de débitos tributários, potencializar benefícios e manter sua empresa em dia, com foco no crescimento e na tranquilidade operacional.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

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