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ToggleDITR 2025: prazo, novidades e como simplificar sua declaração online
Perder o prazo de entrega da DITR 2025 acarreta multas diárias, juros e possíveis complicações legais para seus clientes no setor rural. Entre 11 de agosto e 30 de setembro, é imprescindível cumprir esse dever tributário para evitar autuações e acréscimos que podem chegar a 20% do valor devido.
Para simplificar a rotina do prestador de serviços, a Receita Federal lançou o sistema “Minhas Declarações do ITR”. Agora, sem baixar programas anuais, é possível preencher diretamente no ambiente online, com recuperação automática de dados e acesso via computador ou dispositivo móvel, garantindo mais agilidade e segurança ao processo.
O risco de perder o prazo e sofrer multas
Deixar de entregar a DITR 2025 até 30 de setembro implica aplicação de multa de mora no valor de 1% por mês ou fração de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros diários calculados pela taxa Selic. Essas penalidades aumentam o custo total da declaração e podem comprometer o fluxo de caixa do contribuinte rural.
Além do impacto financeiro, o atraso na entrega pode resultar em inscrição em dívida ativa da União, dificultando o acesso a certidões negativas e a obtenção de crédito ou linhas de financiamento. Por fim, a necessidade de regularização tardia envolve procedimentos mais complexos e maior risco de autuação fiscal, tornando ainda mais relevante cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.
Sistema ‘Minhas Declarações do ITR’: principal novidade deste ano
A nova plataforma online “Minhas Declarações do ITR” elimina a necessidade de downloads e instalações de programas anuais, oferecendo um processo 100% digital. Basta acessar a aba Imóveis no Portal de Serviços da Receita Federal para iniciar a declaração diretamente no navegador, sem perder tempo.
Com essa solução, você aproveita diversas vantagens que tornam o preenchimento mais rápido e seguro:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento de declarações de vários imóveis no mesmo ambiente;
- Acesso por computador, tablet ou smartphone;
- Preenchimento de exercícios anteriores em sequência, sem mudar de plataforma.
Essa interface intuitiva reduz erros manuais e agiliza a conferência de informações, facilitando a entrega da DITR 2025 dentro do prazo e sem complicações.
Recuperação automática e agrupamento de dados
Ao acessar o sistema “Minhas Declarações do ITR”, o contribuinte encontra seus dados fiscais e cadastrais pré-carregados diretamente da base da Receita Federal. Isso inclui informações como CPF/CNPJ, endereço do imóvel, número de matrícula e área, eliminando a necessidade de digitar manualmente cada campo.
Além disso, o ambiente permite agrupar todas as propriedades rurais sob um único painel. Dessa forma, é possível visualizar de forma consolidada todas as declarações de imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, editar dados específicos de cada um e encaminhar todas as DITRs em um único envio, otimizando tempo e reduzindo o risco de inconsistências.
Acesso móvel e multi-exercício em um único ambiente
O acesso ao sistema “Minhas Declarações do ITR” é totalmente responsivo, permitindo que você preencha sua DITR direto do navegador em computadores, tablets ou smartphones. Não é necessário baixar nenhum aplicativo: basta ter conexão à internet para consultar dados, revisar informações e submeter declarações com a mesma experiência, independentemente do dispositivo.
Além disso, o recurso multi-exercício consolida todas as declarações de anos anteriores em um único fluxo de trabalho. Com alguns cliques, é possível alternar entre diferentes exercícios, revisar consistência de valores e comparar informações históricas sem sair da plataforma. Essa funcionalidade elimina a necessidade de acessar programas distintos ou versões antigas, tornando o processo mais ágil e integrado.
Quem deve entregar a DITR 2025 e qual o calendário
Estão obrigados a apresentar a DITR 2025 contribuintes que, a qualquer título, possuam imóvel rural e aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. Estão incluídos neste grupo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, excetuando-se órgãos ou entidades imunes e isentas.
- Pessoas físicas ou jurídicas que detenham imóvel rural, mesmo em regime de comodato ou arrendamento;
- Contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2025;
O prazo para envio da DITR 2025 vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. Declaradas após esse período, as DITRs estarão sujeitas à multa de mora e acréscimos de juros, conforme previsto pela Receita Federal.
Pagamento do imposto: quotas, valores mínimos e formas de quitação
O imposto da DITR 2025 pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Para débitos inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.
- Parcelamento em até 4 quotas;
- Cota única obrigatória para valores abaixo de R$ 100,00;
- Vencimento da primeira parcela ou única: 30 de setembro de 2025;
- Formas de quitação: DARF, Pix (QR Code gerado no sistema) ou transferência bancária;
- Antecipação ou ampliação de parcelas: possível por meio de retificação da DITR antes do vencimento da primeira quota.
Para ajustar o número ou o valor das quotas, acesse o sistema “Minhas Declarações do ITR” e retifique sua declaração antes da data limite, garantindo mais flexibilidade no pagamento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025





